Anteriormente abordamos sobre o que a Lei 15.519/2026 muda para o psicopedagogo e sobre o veto à formação obrigatória. Agora vamos a um ponto que tem gerado dúvida entre quem trabalha em equipe com escolas e famílias: como funciona o sigilo na Lei 15.519/2026.
O que a lei estabelece sobre sigilo
O que a lei estabelece sobre sigilo
A Lei 15.519/2026 formaliza, pela primeira vez em nível federal, o dever de sigilo profissional do psicopedagogo. O texto determina que o profissional deve manter confidencialidade sobre os fatos de que toma conhecimento no exercício da atividade, mesmo depois de encerrado o atendimento.
Na prática, isso abrange qualquer informação obtida durante o acompanhamento: histórico do aluno, resultados de avaliações, observações sobre o comportamento em sala, relatos da família e qualquer outro dado sensível levantado ao longo do processo. O dever vale independentemente de o psicopedagogo atuar em consultório particular, em uma clínica, em uma instituição de ensino pública ou privada, ou de forma autônoma.
Isso coloca a psicopedagogia no mesmo patamar de outras profissões que já possuem esse dever formalizado, como psicologia e serviço social, reforçando o caráter técnico e ético da atuação. Na prática, é esse sigilo que sustenta a confiança necessária para que famílias e escolas se sintam seguras ao compartilhar informações sensíveis durante o acompanhamento.
Quando é possível compartilhar informações
O sigilo na Lei 15.519/2026 não é absoluto. A própria lei prevê que o compartilhamento de informações com outros especialistas é permitido, desde que exista autorização do cliente ou de seu responsável legal. Fora dessa hipótese, revelar informações obtidas durante o atendimento pode configurar violação de segredo profissional, com consequências civis e, dependendo do caso, consequências penais.
Na prática, isso significa três coisas importantes para o dia a dia do profissional atuante:
- A autorização precisa ser clara, de preferência registrada por escrito
- Ela deve identificar com quem a informação pode ser compartilhada (a escola, um terapeuta específico, a coordenação pedagógica)
- Mesmo com autorização, o compartilhamento deve se limitar ao que é necessário para o objetivo do atendimento, não há espaço para dúvidas quando lidamos com ética nos atendimentos
O que isso muda para quem trabalha com o PEI
Esse ponto é especialmente relevante para quem contribui na elaboração de planos individualizados. Se você atua como psicopedagogo e participa da construção do estudo de caso ou de metas dentro do PEI de um estudante, as informações que você levanta durante o atendimento só podem entrar nesse documento com autorização da família.
Isso reforça uma boa prática que já vale para qualquer profissional envolvido no PEI: formalizar, desde o início do acompanhamento, que as observações poderão ser compartilhadas com a escola para fins de elaboração e revisão do plano educacional. Isso evita retrabalho depois e protege tanto o profissional quanto a família.
Sigilo não é sinônimo de isolamento
Um erro comum é interpretar o dever de sigilo como um motivo para não compartilhar nada com a equipe escolar. Na prática, é o oposto: a lei não impede a troca de informações, ela apenas exige que essa troca seja autorizada e intencional, em vez de informal e automática.
Isso está alinhado com o que a Portaria MEC 421/2026 já reforça sobre a integração entre escola, família e profissionais de apoio na construção do PEI, que detalhamos no artigo sobre como a Portaria integra PEI, AEE e família.
Como organizar essa troca de informações com segurança
Reunir observações de diferentes profissionais em um único documento, já com o devido controle sobre o que pode ou não ser compartilhado, costuma ser um desafio de organização, não só de ética profissional. O PEI Digital Online 2.0 ajuda justamente nessa etapa: centraliza as informações do estudante de forma estruturada, facilitando que cada contribuição entre no documento certo, no momento certo.
Teste gratuitamente
Se quiser conhecer a ferramenta, pode testar gratuitamente a versão para TEA: PEI TEA 1.0.
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